Infelizmente estamos passando por um antigo e conhecido problema dos órgãos de segurança: os trotes. Após um longo período de queda na frequência desta brincadeira de péssimo gosto, nos últimos dias os trotes tem aumentado. Antigamente as pessoas que tinham este tipo de atitude ficavam impunes porque dificilmente eram identificadas, porém hoje temos identificadores de chamada em todos os telefones da corporação. Fazemos aqui um apelo para que não passem trotes, especialmente para bombeiros, polícia, SAMU, etc, pois além de ser crime, isso pode tirar uma equipe do quartel sem necessidade e colocar vidas e patrimônios em risco no caso de uma ocorrência real no mesmo momento.
Aos pais: orientem seus filhos a não passar trotes! A educação começa em casa, principalmente com exemplos. Pais de menores que comunicarem falsa ocorrência também podem responder ciminalmente.
Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
É uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!